O certificado é recebido na hora?
Após a realização da selagem em Posto de Selagem ou da selagem e do ensaio em PAC, é emitido Certificado Preliminar, com validade de 30 dias. Dentro desse prazo será emitido Certificado de Verificação, com validade de até 2 anos, ou notificação, em caso de reprovação do cronotacógrafo.
Caso o ensaio seja realizado diretamente pelo IPEM, esse realizará a verificação do instrumento e, em caso de aprovação, emitirá o Certificado de Verificação, imediatamente.
Qual é a validade do Certificado de Verificação?
A validade do Certificado de Verificação é de 2 (dois) anos, a partir da data de emissão do primeiro certificado correspondente à selagem, expirando antecipadamente caso:
a) Sejam alteradas designações obrigatórias prescritas no instrumento;
b) Seja aplicada uma designação, inscrição, grandeza ou graduação indevida ou não permitida para o instrumento;
c) Sejam feitas modificações que possam influenciar as propriedades metrológicas do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação de uso;
d) O instrumento não cumpra com os erros máximos admissíveis em verificação subsequente;
e) O instrumento apresente marca de selagem irreconhecível, obliterada ou removida.
No custo do ensaio metrológico está inclusa a manutenção do equipamento?
Nesses valores que integram a selagem e o ensaio não estão incluídos os serviços de instalação, manutenção, limpeza ou ajuste do cronotacógrafo, cabendo ao usuário a decisão de contratá-los ou não.
Se o resultado do ensaio metrológico for reprovado, o que devo fazer?
Cada ensaio metrológico será vinculado ao prévio pagamento dos serviços, independentemente de o resultado do ensaio ter sido considerado “Verificado” ou “Reprovado”.
Será reprovado o instrumento de medição que não satisfaz às exigências regulamentares para a verificação. A reprovação tem o efeito legal de notificação cabendo ao responsável buscar imediato reparo, estando sujeito às penas cabíveis pelo uso do equipamento em condições irregulares.
Com a substituição do selo plástico é necessário fazer um novo ensaio?
A substituição da marca de selagem (selo plástico) afixada entre o cronotacógrafo e o veículo não justifica a exigência de realização de novo ensaio, nem de nova verificação, desde que mantidas as condições metrológicas originais.
Como proceder quando o cronotacógrafo foi furtado/roubado e ainda não realizou o ensaio metrológico?
Nos casos de furtos/roubos de cronotacógrafos no país, definimos o procedimento abaixo que o proprietário do instrumento deve executar:
Caso o solicitante seja uma oficina de selagem, ou um posto de selagem ou um posto de ensaio deve realizar este procedimento utilizando a Central de Atendimento (o manual encontra-se no Informativo 85).
Se o solicitante for o proprietário do Instrumento deve enviar um e-mail para o Inmetro ou Órgão delegado de seu Estado (a lista pode ser acessada no link http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/fale-conosco ) com o Boletim de Ocorrência-BO do furto/roubo anexado. É obrigatório o envio da foto da etiqueta e da nota fiscal (do novo cronotacógrafo). A nota fiscal deve conter as seguintes informações: o número de série, a marca e o modelo do novo cronotacógrafo.
Dados obrigatórios que deverão constar no corpo do B.O.:
– Nome completo do comunicante
– CNPJ/CPF comunicante
– Placa e RENAVAM
– Marca, modelo e número de série do equipamento.
De posse dessas informações, todas as ações referentes a esse cronotacógrafo serão bloqueadas no sistema do Inmetro, impedindo futuras inserções de dados com aquela numeração.
Qual contato do IPEM do estado do Ceará ?
CEARÁ
Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM-FORT
Responsável: José Lobo Filho
(85) 3488-9661 – lobo.filho@oi.com.br
SOLICITAÇÃO DE RETIRADA / BAIXA DO INSTRUMENTO OU COMUNICAÇÃO DE CRONOTACÓGRAFO ROUBADO
Jose Lobo – lobo.filho@oi.com.br
Luiz Albuquerque – crono.ipem@fortaleza.ce.gov.br
(85) 3488-9661